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Motoristas de Uber e 99 são proibidos de fazer campanha eleitoral nos carros, segundo TSE


Quem trabalha com Uber e 99 terá que ficar atento às regras eleitorais de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu que motoristas utilizem os veículos cadastrados nos aplicativos para divulgar candidatos ou partidos durante o período de campanha.

A restrição vale para diferentes formas de publicidade. Adesivos, cartazes e outros materiais eleitorais não poderão ser colocados nos vidros, portas ou em outras áreas dos automóveis utilizados no transporte de passageiros.

A determinação considera que o carro, embora pertença ao próprio motorista, assume a condição de bem de uso comum enquanto estiver sendo utilizado no serviço de transporte por aplicativo. Por isso, o veículo não pode ser transformado em um espaço para propaganda eleitoral.

A regra não é exclusiva dos aplicativos. Taxistas também estão sujeitos à proibição, já que a atividade está relacionada a um serviço vinculado a concessão pública.

Motorista também não pode pedir voto durante a corrida
E não é apenas a propaganda colada no carro que está proibida. O motorista também não poderá aproveitar o contato direto com os passageiros para promover candidatos.

Durante a viagem, ficam vedadas práticas como pedir votos, defender uma candidatura ou tentar convencer o passageiro a apoiar determinado político.

O entendimento do TSE considera como bens de uso comum espaços que, mesmo pertencendo a particulares, possuem acesso ou utilização pelo público. A classificação alcança locais como lojas, cinemas, clubes, templos religiosos, centros comerciais, estádios, ginásios, clínicas e hospitais.

Ao identificar um veículo de aplicativo ou táxi com material de campanha, o eleitor pode registrar a ocorrência por meio de foto ou vídeo. Também é indicado fazer uma captura de tela do aplicativo, quando possível, para ajudar na identificação do automóvel.

As informações podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo Pardal, ferramenta destinada ao recebimento de denúncias relacionadas a possíveis irregularidades eleitorais.

O responsável poderá ser obrigado a retirar a propaganda em até 48 horas. Se a determinação não for cumprida, poderá haver aplicação de multa.

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