Polícia reforça proibição de espadas na Bahia
A Polícia Civil da Bahia reforçou que o porte, posse, armazenamento, transporte e uso de espadas de fogo seguem proibidos no estado. As condutas relacionadas a esses artefatos podem ser enquadradas no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003), com pena de três a seis anos de reclusão, sem possibilidade de fiança em casos de flagrante.
A corporação também destacou que, apesar de discussões e medidas previstas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), ainda não houve implementação integral de estruturas e regulamentações específicas para o uso controlado desses artefatos.
Os investigados podem responder criminalmente e serão encaminhados à unidade policial para adoção das medidas cabíveis.

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