EXPOSAJ 2025

EXPOSAJ 2025

Após ser ofendido, deputado Robinson Almeida processa prefeito de Cruz das Almas: "Ele ultrapassou todos os limites"

Entre os insultos, prefeito usou termo racista e fez acusações falsas sobre campanha do deputado



O deputado estadual Robinson Almeida (PT) ingressou com uma ação judicial contra o prefeito de Cruz das Almas, Ednaldo Ribeiro (Republicanos), após ser alvo de uma série de ataques pessoais e políticos proferidos pelo gestor municipal durante entrevista à Rádio Excelsior Recôncavo, na última quinta-feira (26). Entre os insultos, o prefeito usou um termo de conotação racista para agredir o parlamentar, chamando-o de “nigrinha de ponta de rua”.

Além da ofensa discriminatória, Ednaldo também chamou o deputado de “João ninguém”, “fofoqueiro” e mentiroso, ao acusá-lo, sem apresentar qualquer prova, de propagar fake news. Em outro trecho da entrevista, o prefeito foi além e afirmou que a campanha de Robinson teria sido financiada com recursos desviados da Prefeitura de Cruz das Almas, na gestão do ex-prefeito Orlandinho (PT), encerrada em 2020 — uma acusação considerada extremamente grave e sem qualquer embasamento.

As declarações ocorreram no contexto da repercussão negativa do pedido de empréstimo de R$ 60 milhões feito pela atual gestão à Câmara de Vereadores, logo após os gastos de quase R$ 10 milhões da prefeitura com o São João.

As declarações de Ednaldo Ribeiro, consideradas graves por advogados especializados, foram interpretadas pelo deputado não apenas como uma tentativa de desqualificá-lo publicamente, mas também como crime contra a honra, motivando a adoção de medidas legais nas esferas criminal, civil e eleitoral, já que a acusação de financiamento ilícito de campanha pode configurar calúnia eleitoral — tipificada no artigo 324 do Código Eleitoral — por imputar falsamente a prática de crime eleitoral grave (uso de recursos públicos ou abuso de poder político).

“Essas falas ultrapassaram todos os limites da civilidade e da legalidade. Não é aceitável que um representante público use de ataques racistas, caluniosos e ofensivos para tentar desviar o foco do debate político. Não me calarei diante disso”, afirmou Robinson Almeida.

O processo movido pelo parlamentar se baseia ainda em três crimes tipificados no Código Penal: Calúnia (Art. 138), Difamação (Art. 139) e Injúria (Art. 140), além de Calúnia Eleitoral (Art. 324 do Código Eleitoral) – por acusação falsa de crime eleitoral, com intuito de atingir a imagem do parlamentar. Ao usar o termo "nigrinha de ponta de rua", conteúdo  explicitamente racista, o prefeito também fica passível de responder por injúria racial, crime inafiançável e imprescritível.

“Não se trata apenas de proteger minha honra pessoal, mas de impedir que a política se torne um espaço de violência verbal, desinformação e racismo institucionalizado. O debate de ideias é saudável. Ataques pessoais e calúnias, não. Racismo, muito menos”, reforçou Robinson.

Nenhum comentário

Últimas

Santo Antônio de Jesus foi eleita, mais uma vez, Melhor Destino da Bahia no São João 2025

Cidade foi reconhecida pelo sucesso da festa, que teve mais de 98% de aprovação do público A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, conhecida...

Tecnologia do Blogger.